MP obtém liminar contra prefeito de Arraial do Cabo em ação por improbidade administrativa

Decisão determina desapropriação de grande terreno em nome de Andinho; área seria destinada à implantação de um cemitério, parque municipal, horto florestal e zona universitária, prevista no Plano Diretor aprovado em 2007; assim que assumiu, em 2010, prefeito desistiu do processo


O Ministério Público do Estadual (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio, obteve na Justiça decisão liminar, a partir de ação civil pública (ACP), contra o prefeito de Arraial do Cabo Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho, por improbidade administrativa. A decisão determina a indisponibilidade de imenso terreno no município de Arraial do Cabo, cuja área é de propriedade de Andinho.


De acordo com a ação civil pública (ACP), as terras haviam sido desapropriadas por seu antecessor em 2008, pois seriam destinadas à implantação de um cemitério, parque municipal, horto florestal e zona universitária, prevista no Plano Diretor do Município de Arraial do Cabo aprovado em, 2007. Mas, assim que assumiu, em 2010, Wanderson desistiu do processo "por conveniência e oportunidade". Cerca de um ano depois, adquiriu parte do imóvel por um preço irrisório. Em 2013, por meio de um decreto, ainda inaugurou outro processo de desapropriação e definiu que a nova entrada da cidade seria feita por sua propriedade.


Ainda segundo a ACP, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo, o ex-vereador Almir Teixeira agiu como intermediário entre os poderes político e o econômico, pois através de sua amizade com o prefeito e sua influência na aprovação do Plano Diretor da cidade, tornou a área interessante para o setor imobiliário. Por conta disso, recebeu outra parte do imóvel como recompensa.

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